segunda-feira, 30 de agosto de 2010

AÇÕES QUE PODEM SER ESTIMULADAS PELA PASTORAL FAMILIAR

O número 437 do documento de Aparecida (V Conferência Geral do Episcopado Latino-Americano e do Caribe) aponta que para tutelar e apoiar a Família, a Pastoral Familiar pode estimular, entre outras, as seguintes ações:

a.) comprometer de maneira integral e orgânica as outras pastorais, os movimentos e associações matrimoniais e familiares a favor da Família.

b.) Estimular projetos que promovam Famílias evangelizadas e evangelizadoras.

c.) Renovar a preparação remota e próxima para o sacramento do matrimônio e da vida familiar como itinerários pedagógicos de fé.

d.) Promover, em diálogos com o governo e a sociedade, políticaas e leis a favor da vida, do matrimônio e da Família.

e.) Estimular e promover a educação integral do membros da Família, especialmente daqueles membros da Família que estão em situações difíceis, incluindo a dimensão do amor e da sexualidade.

f.) Estimular centros paroquiais e diocesanos com uma pastoral de atenção integral à Família, especialmente àquelas que estão em situações difíceis: mães adolescentes e solteiras, viúvas e viúvos, pessoas da terceira idade, crianças abandonadas, etc.

g.) Estabelecer programas de formação, atenção e acompanhamento para a paternidade e maternidade responsáveis.

h.) Estudar as causas das crises familiares para encará-las em todos os seus fatores.

i.) Continuar oferecendo formação permanente, doutrinal e pedagógica, para os agentes de pastoral familiar.

j.) Acompanhar com cuidado, prudência e amor compassivo, seguindo as orientações do Magistério, os casais que vivem em situação irregular, endo presente que aos divorciados e novamente casados não lhes é permitido comungar. requerem-se mediações para que a mensagem de salvação chegue a todos. É urgente estimular ações eclesiais, com trabalho interdisciplinar de teologia e ciências humanas, que ilumine a patoral e a preparação de agentes especializados para o acompanhamento desses irmãos.

k.) Diante das petições de nulidade matrimonial, há de se procurar que os Tribunais eclesiásticos sejam acessíveis e tenham atuação correta e rápida.

l.) Ajudar a criar possibilidades os meninos e meninas órfãos e abandonados consigam, pela caridade cristã, condições de acolhida e adoção e possam viver em Família.

m.) Organizar casas de acolhida e um acompanhamento específico para socorrer com compaixão e solidariedade as meninas e adolescentes grávidas, as mães solteiras e os lares incompletos.

n.) Ter presente que a palavra de DEUS, tanto no Antigo quanto no Novo Testamento, nos pede atenção especial para com as viúvas. Procurar a maneira de receberem elas uma pastoral que as ajude a enfrentar tal situação, muitas vezes de desamparo e solidão.

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